O presente estudo busca analisar a possibilidade de reconhecimento pelos tribunais brasileiros sobre a ocorrência do abandono afetivo praticado por pais presentes, sendo estes os que moram na mesma residência que o filho, porém, privam seu filho de lhe oferecer o afeto, amor e carinho tão importantes para o pleno desenvolvimento da criança. Neste caso, os pais arcam com as despesas normais da educação e criação do filho, porém, nega o afeto, combustível que faz funcionar a entidade familiar.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2017
Título
“Pais presentes” e a possibilidade de configuração do abandono afetivo familiar: uma triste realidade