Nos últimos anos o conceito de Psicopata (recentemente nomeado Sociopata) tem sido um assunto que vem preocupando a psiquiatria e os profissionais ligados ao Direito e isso acontece desde a Antiguidade. A bagagem genética, os perturbados processos educacionais e sociais juntos, terão como resultado um individuo realmente perverso. Todo psicopata possui um ambiente familiar afetado por diversos conflitos (geralmente repetitivos e por longos períodos de tempo). Psicopatas são incapazes de aprender com a punição ou de modificar seu comportamento. Em casos graves podem praticar canibalismo, rituais sádicos de tortura e assassinatos (podem inclusive se tornarem assassinos em série). Quanto aos seus crimes, cabe a psiquiatria forense avaliar se ele é imputável ou semi-imputável, normalmente ele é considerado semi-imputável, e são enviados para Hospitais Psiquiátricos, onde são avaliados em determinados períodos de tempo para ver se estão aptos ou não para voltar ao convívio social. Identificado como aquele indivíduo falante, impulsivo, charmoso, frio, sedutor, capaz de impressionar qualquer pessoa. Incapazes de se adaptarem às normas sociais, transgressores da lei e da ética social, indicado pela repetição de atos criminosos. Essas criaturas aparentemente dóceis, com temperamento explosivos e fatal são os considerados “Psicopatas”.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
Personalidade psicopática
Autor
REZENDE, Bruna Falco de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Fernando Antonio Mont´alvão do Prado; Geisa Rosignoli Neiva; Ana Cristina Silva Iatarola