Resumo
A legislação ambiental brasileira traz, entre outros aspectos, a preservação do ambiente natural, por meio de áreas fundamentais, essencial para o pleno funcionamento dos processos ambientais, denominadas áreas de preservação permanente (APP). No entanto, a efetiva preservação necessita de políticas públicas locais, de planejamento urbano, através dos planos diretores. O complexo compilado de legislações, no que tange às APPs, culminou em interpretações diferentes para os casos de sua faixa marginal, ao longo dos corpos d’água, que distinguem, especificamente, entre aqueles referentes à lei nº 12.651/2012, em que os casos mínimos são de 30 metros e à lei nº 6.766/1979, pela qual se infere que as APPs em áreas de uso consolidado em áreas urbanas deveriam ser de 15 metros. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo principal identificar, delimitar e analisar as APPs em perímetro urbano, frente ao conflito entre as duas legislações. Para tal finalidade, o município ‘Barbacena/MG’ foi recortado como objeto de Estudo de Caso. Sua área urbana possui 4.083 hectares, divididos em 48 bairros. Para a identificação das APPs, foram obtidos dados georreferenciados dos corpos d’água no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e as imagens de satélite do programa CBERS 4a, no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. A partir dos vetores dos corpos d´água, foram criadas duas áreas, uma de 15 e outra de 30 metros para simular as APPs. Posteriormente, foi realizada a classificação a partir de uma imagem em falsa cor, composta pelas bandas de infravermelho próximo, vermelho e verde. A classificação realizada abrangeu as classes de área urbanizada, vegetação e pastagens/outras áreas antropizadas. O processamento dos dados foi realizado no programa ArcGIS 10.4. Para análise dos dados, foram quantificadas as áreas de cada classe, tanto em termos gerais, quanto por bairro. Para comparar a relação entre a área de vegetação de APP com a área urbana total por bairro, foi utilizada análise estatística de regressão linear. Foram encontrados 528,62 ha de APP na área urbana municipal para atender a lei nº 12.651/2012, divididos em 28,50% de vegetação, 35,10% de área urbana, 36,40% de pastagens e outras áreas antropizadas e, para atender a lei nº 6.766/1979, foram identificados 29,11%, 34,28%, 36,61%, respectivamente. A relação entre vegetação de APP e área urbana dos bairros mostrou-se pouco significativa. Foi verificada a ausência de planejamento ambiental municipal, já que nenhum dos casos de faixa marginal de APP atendeu às legislações vigentes. Uma vez que a necessidade das APPs vão além do atendimento legal, com suas funções ambientais, conclui-se que a necessidade da renovação do Plano Diretor municipal, de 1962, é essencial para a consolidação da área ambiental, bem como para a qualidade de vida da população e, ainda, para a manutenção da qualidade ambiental.