O poliamorismo, termo utilizado pela psicologia, admite a existência de duas ou mais relações afetivas, onde os envolvidos aceitam e convivem uns com os outros, sendo esta considerada uma relação aberta. A lei brasileira não assegura este tipo de relação, sendo que o art. 235 do Código Penal configura crime de bigamia o indivíduo contrair outro casamento, no entanto, a lei não especifica ser crime este tipo de relacionamento. Este artigo tem por objetivo analisar sob a ótica do Direito o poliamorismo. Para tanto utilizou-se uma metodologia estritamente bibliográfica.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Poliamorismo
Autor
LISBÔA, Juliana Aparecida dos Santos
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Cristina Prezoti; Luiz Carlos Rocha de Paula; Lucas de Souza Garcia