De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), lixo é definido como os “restos das atividades humanas, consideradas pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis.” O maior perigo do avanço tecnológico é o seu considerável impacto ambiental, principalmente a indústria de computadores e periféricos que consomem recursos naturais tanto na forma de matéria-prima como em termos de água e energia. A Lei nº 12.305/10 traz uma série de mecanismos reconhecidos internacionalmente como eficazes na gestão de resíduos sólidos como metais graduais, estudos periódicos, modelo de responsabilidade compartilhada, linha de financiamento para a reciclagem e melhorias das condições de trabalho dos catadores. A lei destaca o modelo de responsabilidade compartilhada que obriga fabricantes, produtores e importadores de resíduos “especiais”, onde os eletroeletrônicos estão incluídos, a coletarem e darem destino seus produtos uma vez descartados pelos consumidores. É nesse contexto a Lei dos Resíduos Sólidos, ao elencar a responsabilidade compartilhada, trás a importância do Poder Público, das empresas e toda a coletividade sobre a problemática enfrentada na destinação e tratamento dos resíduos sólidos. O objetivo principal de fomentar esse processo logístico por parte das indústrias é mostrar que metais como ferro, níquel, prata, ouro entre outros, podem ter retorno econômico maior no pós venda, quando advindos da reciclagem por meio da logística. A reciclagem consiste em separar os materiais que compõem um objeto e prepará-los para serem usados novamente como matéria-prima dentro do processo industrial. Dado que a sociedade atual não está apta a arcar com o descarte consequente de seu consumo inconsciente, e que em função disso está formando em torno de si uma sociedade de risco, conclui-se que faz-se necessário dispor adequadamente o resíduo oriundo de componente eletro-eletrônico vindo desse consumo. Isto porque o ambiente é limitado e não pode sozinho lidar com a disposição deste, quando o mesmo é disposto sem tratamento adequado.
Curso
Tecnólogo em Gestão Ambiental
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Práticas sustentáveis na gestão de resíduos tecnológicos