O presente artigo científico tem por objetivo o estudo sobre a prisão civil avoenga na inadimplência alimentícia, pois trata-se de um tema que repercute no ordenamento jurídico pátrio, tendo em vista que o entendimento jurisprudencial não é pacífico sobre este assunto. A pensão avoenga é cabível de forma subsidiária e complementar, pois a obrigação alimentar principal é atribuição conferida aos pais para com os seus filhos. Caso os genitores comprovem a incapacidade ou a impossibilidade de sustentar sua prole, esta obrigação recaíra nos ascendentes, ou seja, nos avós. A legislação civil prescreve que, caso ocorra a inadimplência de verba alimentar será decretada a prisão civil do devedor independentemente de quem seja este. Entrementes, no que concerne a inadimplência da pensão avoenga, a jurisprudência pátria não é pacífica, pois há julgadores que se posicionam pela prisão civil dos avós devedores com base na legislação civil brasileira e, em contrapartida há quem defenda a alteração da prisão civil compelida aos avós para prisão domiciliar em virtude de ser em alguns casos uma pessoa idosa com embasamento no Estatuto do Idoso e da dignidade da pessoa humana.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
14 de dezembro de 2017
Título
Prisão civil avoenga na inadimplência alimentícia
Autor
JOVIANO, Cláudia de Oliveira
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Marco Antônio Xavier de Souza; Anderson Luis Sena da Silva; Josilene Nascimento Oliveira