O presente trabalho analisa a situação jurídica do depositário judicial, com o objetivo de demonstrar a constitucionalidade da mesma. Será feito uma breve explanação dos conceitos necessários para que fique claro quem são os depositários infiéis. Após, discorrer-se-á acerca da prisão civil do depositário infiel. Serão feitas considerações sobre as leis que versam sobre o referido tema, bem como o Pacto de São José da Costa Rica, posicionamentos doutrinários e do Supremo Tribunal Federal. Feito isso, será analisada a constitucionalidade ou não da prisão civil do depositário infiel, ressaltando as divergências existentes sobre a questão, pois a Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão do depositário infiel, em 1992 (mil novecentos e noventa e dois) o Brasil tornou-se signatário do Pacto de São José da Costa Rica, em 2004 (dois mil e quatro) veio a Emenda Constitucional nº45 e recentemente o Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº25. Tantos dispositivos sobre o assunto, acabaram por haver conflito entre os mesmos. Portanto, devemos considerar um dos princípios basilares do nosso ordenamento jurídico, qual seja o princípio da boa-fé e o patamar hierárquico que se encontra a Constituição Federal como base para a solução de tais divergências.