Resumo
A prisão Especial é um tema muito abordado nos dias atuais, um assunto de grandes controvérsias há muito tempo no Brasil. O conceito de prisão especial é bem simples, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum, pode ser individual ou coletiva, desde que haja somente presos especiais. O privilégio também garante transporte separado do preso comum, em razão do seu caráter provisório e do princípio da presunção de inocência, deverão ser transportados separados dos presos condenados. É um direito previsto somente no caso de prisões provisórias, não vale para condenações em definitivo. Contudo, quem ocupa cargo público ou lida diretamente com o combate ao crime, como os membros do Ministério Público e Judiciário, têm direito ao recolhimento em separado mesmo após a condenação. As pessoas que vão usufruir desse benefício, elas ficam imunes da Prisão comum, antes da sentença definitiva, após o benefício é cessado, ficando o preso sujeito a cumprir pena em prisão comum. Prisão Especial, tecnicamente tem como objeto oferecer tratamento mais humano para o réu ou indiciado que, pelas suas qualidades sociais ou morais, merecem melhor tratamento, bem como que pelas consequências graves e irreparáveis que a convivência desordenada com outros presos perigosos poderia lhe causar.
O trabalho tem como objetivo descrever o surgimento histórico desse tipo de prisão, comparar os tipos de prisão, sendo elas Civil, penal, flagrante, preventiva, temporária, domiciliar, para execução de pena, e por fim para fins de extradição e suas características e analisar os argumentos contra e a favor.