RODRIGUES, Artur (1) – Cópia
Orientador: Luís Fernando Alves Silva.
Banca Examinadora: Luis Fernando Alves Silva, Heleno Verechia, François Silva Ramos.
Resumo:
O presente artigo concentrou-se em analisar o instituto da prisão preventiva no que se refere à sua decretação pelo fundamento da garantia da ordem pública buscando entender se há inconstitucionalidade em sua decretação partindo do problema, se a prisão preventiva decretada pela hipótese da garantia da ordem pública, considerando que ordem pública não tem um conceito exato de significado, fere o princípio constitucional da presunção de inocência? A pesquisa concentrou-se na premissa, qual a expressão ordem pública, por não ter uma definição concreta do que realmente quer dizer, ao decretar a prisão preventiva com base nessa hipótese desvia a intenção da medida cautelar e fere o princípio constitucional da presunção de inocência, ficando confirmado, durante o desenvolvimento deste artigo tal hipótese, ampliando-se, ainda, o entendimento de que o aprisionamento com a finalidade de garantir a ordem pública não constitui uma medida cautelar. O presente estudo em seu delineamento metodológico incluiu as pesquisas telematizada e bibliográfica. O objetivo geral era analisar a inconstitucionalidade da prisão preventiva fundada na garantia da ordem pública.
Palavras-chave: Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Inconstitucionalidade.
O presente artigo concentrou-se em analisar o instituto da prisão preventiva no que se refere à sua decretação pelo fundamento da garantia da ordem pública buscando entender se há inconstitucionalidade em sua decretação partindo do problema, se a prisão preventiva decretada pela hipótese da garantia da ordem pública, considerando que ordem pública não tem um conceito exato de significado, fere o princípio constitucional da presunção de inocência?A pesquisa concentrou-se na premissa, qual a expressão ordem pública, por não ter uma definição concreta do que realmente quer dizer, ao decretar a prisão preventiva com base nessa hipótese desvia a intenção da medida cautelar e fere o princípio constitucional da presunção de inocência,ficando confirmado,durante o desenvolvimento deste artigo tal hipótese,ampliando-se, ainda, o entendimento de que o aprisionamento com a finalidade de garantir a ordem pública não constitui uma medida cautelar. O presente estudo em seu delineamento metodológico incluiu as pesquisas tele matizada e bibliográfica. O objetivo geral era analisar a inconstitucionalidade da prisão preventiva fundada na garantia da ordem pública.
Curso
Direito
Cidade
Uberaba
Data
31 de dezembro de 2018
Título
Prisão preventiva: garantia da ordem pública e a inconstitucionalidade inerente
Autor
RODRIGUES, Artur
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Luís Fernando Alves Silva, Heleno Verechia, François Silva Ramos.