O presente Trabalho tem como objetivo explanar a árdua tarefa dos magistrados em quantificar o valor indenizatório dos Danos Morais. Verificou-se o histórico do dano moral no Brasil dando enfoque à Constituição Federal de 1988 que alargou os horizontes das indenizações ao inserir no artigo 5º os incisos V e X, colocando fim à discussão sobre o cabimento ou não da indenização por dano moral. Visualiza-se a problemática do dano moral que é a quantificação da reparação devida, já que tal instituto não pode ser confundido como mero aborrecimento. O novo CC/02 não trouxe critérios objetivos para a quantificação do dano moral, que ainda é feita por arbitramento. Assim, o juiz seguindo um critério de bom senso vai ao caso concreto para determinar o valor devido, devendo observar o binômio punitivo-compensatório, compensando a vítima de uma forma adequada e justa e desestimulando o seu ofensor.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
18 de novembro de 2015
Título
Problemática da fixação do quantum indenizatório no dano moral
Autor
ESTEVES, Emanuela Coelho
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Cristina Prezoti; Lucas de Souza Garcia; Luiz Carlos Rocha de Paula