Resumo
Este presente trabalho de pesquisa intenta a pretensão de trazer reflexões acerca dos indivíduos que apresenta transtorno antissocial no sistema carcerário brasileiro, a qual, traz malefícios a toda sociedade e ao sistema prisional, tanto dentro, quanto fora do cárcere. Por consequência, um grande número de seres humanos restam acometidos de inúmeras patologias tendo a falta de conhecimento e tratamento como principal causa, necessitando uma mudança drástica imediata. No entanto, desta reflexão vislumbra-se um possível equilíbrio ante a situação, uma vez que, a dignidade da pessoa humana deve ser sempre preservada, confere aos psicopatas um nível de crueldade muito elevado que transparece em seus atos criminosos, podendo ser facilmente constatado no momento em que se analisa cada etapa de um homicídio por eles praticado. Em razão de não haver, no país, uma legislação específica para a psicopatia, constata-se que a justiça brasileira esqueceu-se de dar a atenção necessária aos indivíduos acometidos por este transtorno.Inexiste uma forma unitária, nas decisões jurídicas quanto à forma mais adequada de sanção penal aplicada aos psicopatas homicidas, os mesmos não devem ser inseridos em penitenciarias com detentos comuns, pois eles que são os responsáveis por tumultuarem o sistema carcerário lideram fugas, rebeliões e etc. Os quais vislumbram as seguintes possibilidades de punição no país: ou são tidos como imputáveis, sofrendo a aplicação da pena privativa de liberdade, ou são considerados semi-imputáveis, hipótese em que podem receber ou a redução da pena prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, ou a aplicação da medida de segurança. Em virtude das características inerentes a sua personalidade, os psicopatas homicidas são incapazes de se ressocializarem, sendo assim não tendo valoração nenhuma as penalidades consagradas em nosso atual ordenamento jurídico, na qual são impostas a esses indivíduos.