O presente trabalho tem por escopo analisar como se define a culpabilidade do indivíduo diagnosticado com psicopatia no âmbito do direito Penal, analisando as características desses perversos indivíduos que representam um grande perigo à sociedade. A partir disso, procura-se a resposta que o Direito Penal, na atribuição de suas funções, oferece. Busca-se, no sentido da culpabilidade, qual seria o julgamento ideal de criminosos psicopatas, sabendo que sujeitos assim são de quase impossível recuperação. É possível verificar que quando exemplifica o que classifica como doença mental, Capez cita no rol, a psicopatia. Entende, portanto, que o psicopata, quando penalizado, deve ser exposto a medidas de segurança ou tratamento ambulatorial, de acordo com o melhor entendimento do juiz.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
31 de julho de 2019
Título
Psicopatia social: o risco após o cumprimento da pena