Resumo
Todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança. E o dever de respeitar a vida,desde a concepção até a morte. De respeitar a liberdade do outro e defendê-la sempre, ainda que isso contrarie nossos próprios interesses. Esta norma alcança,porém, o fim de sua performance, quando chega finalmente, o momento de avaliar se as diferenças encontradas são suficientes, importantes para justificar um tratamento diferenciado ou se as características comuns exigem igual tratamento dos casos. Mas também igualmente temos obrigações e deveres. Todos nas cem livres e somos absolutamente iguais em dignidade e direitos. Assim, os critérios racionais sempre deixam margem para ponderações e escolhas. Em suma, á argumentação jurídica, de fato, racionalmente estruturada, mas não racionalmente determinada de maneira rígida. Na medida em que as questões de avaliação não são solucionáveis de forma racional, o raciocínio argumentativo apenas pode visar à obtenção do mais amplo consenso possível.Todos têm direito à saúde e aos seus cuidados. Como temos o dever de não violentar nossos limites físicos e mentais,nem tão pouco manipular a doença como justificativa para obter vantagens ilícitas.E uma vez que se deve buscar, tanto quanto logicamente admissível, a exigência de consenso converge para o tão de que o resultado deve ter, sempre que possível muita estabilidade diante da consciência jurídica. O jornal Estado de Minas traz consigo muitas reportagens a respeito do tema demonstrando, a necessidade de reformas e garantias dos direitos das comunidades carcerárias. Demonstrando ainda os direitos à instrução e ao conhecimento, mas também o dever de compartilhar nossos conhecimentos, sem sonegar, manipular ou de forma informações, em busca de vantagens próprias ou para grupos.Todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança. E o dever de respeitar a vida,desde a concepção até a morte. De respeitar a liberdade do outro e defendê-la sempre, ainda que isso contrarie nossos próprios interesses. Esta norma alcança,porém, o fim de sua performance, quando chega finalmente, o momento de avaliar se as diferenças encontradas são suficientes, importantes para justificar um tratamento diferenciado ou se as características comuns exigem igual tratamento dos casos. Mas também igualmente temos obrigações e deveres. Todos nas cem livres e somos absolutamente iguais em dignidade e direitos. Assim, os critérios racionais sempre deixam margem para ponderações e escolhas. Em suma, á argumentação jurídica, de fato, racionalmente estruturada, mas não racionalmente determinada de maneira rígida. Na medida em que as questões de avaliação não são solucionáveis de forma racional, o raciocínio argumentativo apenas pode visar à obtenção do mais amplo consenso possível.Todos têm direito à saúde e aos seus cuidados. Como temos o dever de não violentar nossos limites físicos e mentais,nem tão pouco manipular a doença como justificativa para obter vantagens ilícitas.E uma vez que se deve buscar, tanto quanto logicamente admissível, a exigência de consenso converge para o tão de que o resultado deve ter, sempre que possível muita estabilidade diante da consciência jurídica. O jornal Estado de Minas traz consigo muitas reportagens a respeito do tema demonstrando, a necessidade de reformas e garantias dos direitos das comunidades carcerárias. Demonstrando ainda os direitos à instrução e ao conhecimento, mas também o dever de compartilhar nossos conhecimentos, sem sonegar, manipular ou de formar informações, em busca de vantagens próprias ou para grupos.