Muito tem se questionado sobre o tema em questão: “A paternidade socioafetiva.” Este vem abrangendo o conceito de família, que tem na base do afeto o seu elemento principal para ge-rar forte ligação paterna filial, independente da existência de vínculo biológico ou não. A Constituição Federal de 1988 vem demonstrando em seu ordenamento as mudanças em rela-ção à filiação, na qual não existe discriminação entre os filhos que não são oriundos e conce-bidos na relação matrimonial, amparando-os com direitos iguais a todos, sem qualquer distin-ção, fazendo com que os filhos criados pelo afeto sejam tratados e reconhecidos como filhos biológicos, sobrepondo-o ao fator de ordem genética. A jurisprudência pátria e os nossos dou-trinadores também amparam o laço afetivo como um requisito criado ao longo dos anos de convivência derivados da afinidade entre pai e filho, desde que esta relação paterna filial pos-sua os requisitos necessários para este reconhecimento, o qual gera efeitos indiscutíveis na seara jurídica.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Reconhecimento da paternidade socioafetiva e seus efeitos no âmbito jurídico
Autor
PUIATTI, Lucília Carla de Castro
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Geisa Rosignoli Neiva; Josilene Nascimento Oliveira; Fernando Antônio Mont' Alvão do Prado