A presente monografia tem o escopo de discorrer sobre o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, expondo argumentos e fundamentos favoráveis à igualdade de direitos e deveres entre casais classificados como homo afetivos, as decisões dos tribunais sobre o tema em consonância com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, de 05 de maio de 2011. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), uma ação autônoma, nasceu com a chegada da Constituição Federal de 1988, sendo uma ação ajuizada de forma exclusiva no Supremo Tribunal Federal, objetivando evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, decorrente de ato do Poder Público. Antes da ADPF 132, a união estável homoafetiva ja era pauta de discussões pela sociedade em geral, por órgãos da administração pública e do Judiciário, decorrendo em uma situação arbitrária e problemática sobre a tutela jurídica das relações familiares de fato. A metodologia adotada para a realização deste estudo teve caráter exploratório com abordagem descritiva, fundamentado em revisão literária, sobre a união homo afetiva e a ADPF 132. As fontes de buscas foram constituídas das bases eletrônicas Google Acadêmico e Buscadores Jurídicos. Foi realizada uma busca na literatura baseada em trabalhos publicados nos últimos 10 anos e que abordam o tema em questão, além de livros relacionados ao tema. Argumentando de maneira convergente ou não, com opiniões diversas e concordantes, os Ministros do Supremo Tribunal Federal concederam o título de família às uniões homoafetivas, dando entendimento que essas mesmas estão submetidas ao regime da união estável, donde originam um grande rol de direitos e deveres. A decisao teve eficácia erga omnes e efeito vinculante.