Resumo
Os conceitos de parentesco e filiação passaram por grandes transformações na realidade recente
do Direito de Família Brasileiro. Atualmente é vasto o mosaico de entidade familiares, e a
afetividade virou elemento fundamental para o reconhecimento destas, possibilitando o
reconhecimento da filiação socioafetiva. Nesta linha, Supremo Tribunal Federal reconheceu a
pluriparentalidade como fenômeno jurídico em decisão que teve repercussão geral. Mais
recentemente, o Conselho Nacional de Justiça editou Provimento n.63 de novembro de 2017,
dando uma nova posição da atuação dos cartórios nos processos de extrajudicialização de
reconhecimento da paternidade socioafetiva. O presente trabalho busca analisar os novos
arranjos decorrentes da socioafetividade e da pluriparentalidade, bem como suas consequências
diretas demonstrando que deve existir igualdade de tratamento entre o vínculo biológico e o
vínculo socioafetivo.