Resumo
Atualmente em nosso país, a maioridade penal é fixada aos dezoito anos de idade, isto significa que uma pessoa com dezoito anos completos, poderá responder penalmente caso esta cometa algum ilícito penal, o que não acontece com um jovem menor desta idade, conhecido como “menor de idade” ou simplesmente “menor”. Entrando no assunto, é o caso de um homicídio simples, tirar a vida de alguém, um maior de idade estará sujeito a pena prevista no Art. 121 do CPB, que é de seis a vinte anos, mas se o delinquente for menor de dezoito anos, não há de se falar que ele cometeu um crime, segundo nossa lei , ele cometeu um ato infracional, e a ele poderá ser imposta apenas as medidas socioeducativas, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, cujo a pena mais severa é a privação de liberdade por um período máximo de três anos. Tendo em vista que a criminalidade em nosso pais vem aumentando drasticamente, fica claro que os jovens estão entrando cada vez mais cedo na vida do crime, deixando o tema a seguir cada vez mais discutido, com várias tentativas de PECs com o intuito de reduzir a maioridade penal para os dezesseis anos, tornando esses jovens responsáveis pelos seus atos e lhe cabendo as penas que hoje são impostas no CPB somente para os maiores de dezoito anos, pois sabemos que hoje estes jovens são inimputáveis e nãos se intimidam mais com as fracas medidas socioeducativas propostas pelo ECA.