A atual legislação preconiza que o menor de 18 anos deve ser submetido a tratamento diferenciado daquele aplicado aos maiores. Pois, o legislador entendeu que o menor possui desenvolvimento mental incompleto para compreender o caráter lícito ou ilícito de seus atos. Adota-se então o critério biológico para estes menores, em que é considerada somente a idade cronológica do menor, independentemente de sua capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos e agir de acordo com esse entendimento. Com efeito, diariamente tem sido noticiado o aumento da criminalidade com participação dos menores. Defendemos uma punição mais severa a estes menores que abusam diariamente de sua inimputabilidade e sua legislação cogente fraca.