A prisão civil do devedor de pensão alimentícia no Brasil ainda é um tema bastante discutido no âmbito jurídico. A prisão civil como todas as formas de prisão extrapenal, constitui uma medida excepcional e é utilizada como um meio de coerção para o devedor cumprir a obrigação. O sistema normativo processual vigente estabelece rito próprio para a cobrança de dívidas de alimentos, tal como se verifica principalmente, pelas disposições introduzidas pelo novo Código de Processo Civil. O presente artigo ao analisar a única modalidade de prisão civil ainda admitida no Brasil tem como objetivo principal, refletir, sem a pretensão de esgotar o tema, sobre a eficácia de tal medida, a qual encontra respaldo na Constituição Federal de 1988. Através de pesquisas literárias foram encontradas divergências a cerca do tema, nada obstante ser comum a preocupação em resguardar os interesses das partes envolvidas, pois a ideia principal é tentar amenizar os efeitos decorrentes de eventual inadimplemento de pensão alimentícia para ambos os lados, em busca de meios menos gravosos para o devedor e mais eficazes ao credor, afinal de contas, são necessárias medidas capazes de assegurar respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
Reflexões sobre a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia
Autor
AGUIAR, Auzimar de Paula Baumgratz
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Marco Antônio Xavier de Souza; Maria Aline Araújo de Oliveira Geoffroy; Marco Estevão Bomfim da Silva