O presente estudo objetiva uma análise da recente inserção do artigo 611-A na Consolidação das Leis do Trabalho, promovida pela lei 13.467/2017, amplamente conhecida como reforma trabalhista, a qual entrou em vigor num cenário político repleto de inseguranças. A matéria contida no citado dispositivo possibilita que determinados direitos dos trabalhadores possam ser negociados livremente e se sobreponham à legislação, fragilizando direitos dos trabalhadores e infringindo princípios basilares da seara trabalhista. Em qualquer negociação é visível a incidência de uma série de fatores que podem viciar o intuito teórico do legislador trabalhista em possibilitar que as partes possam convencionar seus direitos, inclusive acima da lei. Acredita-se, que o novo artigo 611-A da CLT possibilitará negociações coletivas in pejus, suprimindo direitos trabalhistas anteriormente conferidos à classe obreira, configurando assim verdadeiro retrocesso social. A Constituição Federal de 1988 estabelece dentre os direitos sociais e, portanto, fundamentais, os direitos do trabalho que visam a garantir proteção ao trabalhador, não podendo, assim, serem reduzidos ou suprimidos.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2018
Título
Reforma trabalhista: uma análise do negociado sobre o legislado sob a ótica do retrocesso social