Resumo
O poliamor consiste na união entre mais de duas pessoas, vinculadas pelo afeto, que almejam formar uma família. Todavia, o poliamorismo não é contemplado no ordenamento jurídico o que versa muitas inseguranças jurídicas. O objetivo do presente artigo é analisar as relações poliafetivas, tendo em vista a ausência de normas que regulamentam esse instituto, prevalecendo o sistema monogâmico e as regras previstas na legislação civil. Quanto à metodologia, classifica-se como qualitativo, de natureza básica, explicativo, método dedutivo e uso do procedimento bibliográfico. No que tange os resultados, foi possível realizar uma revisão bibliográfica interessante e nenhum dado quantitativo sobre o poliamorismo no Brasil. Por fim, foi constato que a ausência de positivação revela obscuridades ao intérprete jurista, que poderiam ser sanadas se o poliamor fosse positivado na legislação pátria.