O indivíduo concebido através da reprodução assistida heteróloga, possui o direito de buscar sua origem genética, esta que está relacionada a características pessoais que o tornam um sujeito único. Em se tratando de direito da personalidade, ainda que não previsto de forma taxativa (não existe previsão de tal direito na Constituição Federal e muito menos no Código Civil), não há como negar tal direito. Não se pode impedir que o filho gerado por meio de reprodução assistida heteróloga possa investigar e ter acesso à sua origem genética, sobretudo porque se trata de um direito personalíssimo, indisponível e intransferível.A pesquisa que fora realizada por meio de leis irá discutir a eventual quebra do sigilo dos doadores do banco de sêmen. Vale ressaltara extrema importância da atuação do Direito de Família em conjunto com o princípio da dignidade humana,frente à inseminação artificial heteróloga, pois, é baseando-se em princípios reguladores das relações familiares concernente à filiação, que trará a finalidade ao indivíduo do conhecimento de sua origem biológica.Não obstante, estamos frente a um tema muito novel, fato este que dificultou bastante o embasamento do trabalho
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
13 de dezembro de 2012
Título
Reprodução heteróloga e o direito da criança a alimentos
Autor
PINTO, Marianni Tonholo de Araújo
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Maria José Gorini da Fonseca, Alanir José Hauck Rabeca, Anderson Luis Sena Silva.