O artigo buscou demonstrar a realidade vivida dentro de um local de trabalho onde, empregado e empregador, devem se respeitar mutuamente seguindo os preceitos determinados pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Deste modo, optou-se primeiramente pela definição do sentido de empregado, empregador e contrato de trabalho, baseando-se nas terminações legais contidas na Consolidação das Leis Trabalhista, por meio de seus artigos 2º, 3º, 442 e 443. Após tais compreensões, partiuse para a questão da Rescisão indireta amparada pelo artigo 483 da CLT, seu papel no contrato de trabalho e as garantias proporcionadas ao empregado quando este tem seus direitos, tanto como trabalhador quanto como ser humano, desrespeitados em seu local de labor. Para tanto, apresentou-se as faltas cometidas pelos empregadores que caracterizam a rescisão indireta, seus princípios legais, além das consequências de sua constatação. Lembrando nesta ótica que todo o estudo foi embasado em determinações jurídicas, bem como por entendimentos de professores e doutrinadores conhecedores do assunto.