As Resoluções de Disputas Online (ODR´s) são consideradas como forma extrajudicial de resolução doconflitos,asquaisvêmganhandoespaçoconsiderávelnoBrasil.Diantedisso,oestudotevecomoproblemade pesquisa o seguinte questionamento: a exigência prévia de participação em ODR fere o princípio doacesso à justiça? A hipótese adotada foi que o princípio de acesso à justiça não significa acesso ao PoderJudiciário e em razão disso, não há violação ao referido princípio ao condicionar a provocação ao PoderJudiciário somente na hipótese de não haver solução do conflito por meio da ODR. Como objetivo geral,analisou se a exigência de participação das partes em ODR, antes de provocar o Poder Judiciário, fere odireito fundamental de acesso à justiça e como objetivos específicos, verificou se a ODR se caracterizacomoumaformadeJustiçaMultiportas,demonstrouqueoacessoàjustiçatambémocorrequandoserealizauma ODR e verificou se há possibilidade de exigir dos jurisdicionados a participação em ODR paraprovocar o Poder Judiciário. Quanto à metodologia, a pesquisa utilizou-se do método hipótetico-dedutivocomvertentejurídico-propositivaecomoprocedimentoadotou-seapesquisabibliográfica.Conclui-sequeaODRéumaformadeacessoàjustça,podendoserconsideradacomoumadasportasdosistemadeJustiçaMultiportas,contudo,anteàausêncialegislativa,nãoépossívelexigirparticipaçãopréviadosjurisdicionadosparasóentãoprovocaroPoderJudiciário.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2021
Título
RESOLUÇÃO DE DISPUTAS ON-LINE : sua exigência prévia e o acesso à justiça