A responsabilidade alimentar avoenga é a obrigação imposta aos avós em cumprirem com prestações alimentar de forma subsidiária e complementar perante seus netos, pois, deve-se amparar aquele que tem impossibilidade em garantir seu próprio sustento tendo como privilégio o direito de visita entre avós e netos que muitas das vezes é adquirido via judicial. Possui como principal objetivo delimitar as situações em que os avós serão responsabilizados em cumprir com a obrigação de prestar alimentos perante seus netos e dilucidar o direito de visita, procurando observar as consequências que a falta dos avós fazem aos seus netos. Para isso, foi utilizada a metodologia qualitativa através de pesquisas de cunho bibliográfico, estudos em artigos, doutrinas e jurisprudências dos tribunais brasileiros bem como em materiais online. Quando o principal devedor da prestação está impossibilitado de cumprir com a prestação, os avós são chamados a compor essa relação, limitando a responsabilidade destes, por fim, o direito de visitas dos avós aos netos quando se tem uma dissolução conjugal dos genitores o que afasta os avós dos netos, trazendo consequências para os menores. Tem-se como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana, uma vez que aquele que por si só não consegue manter-se sozinho.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de dezembro de 2020
Título
Responsabilidade alimentar dos avós e a relação com o direito de visitas