Este trabalho realiza uma comparação entre os sujeitos e os requisitos da relação de consumo com os elementos do sistema turístico, a fim de caracterizar a atividade realizada pelas agências de turismo, demonstrando que ela é incompatível com a teoria finalista adotada pelo CDC, já que a mesma exerce a função de intermediária entre o consumidor do serviço turístico e o prestador desse serviço. adoção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) gera uma responsabilização excessiva às agências de turismo, desequilibrando a relação e fazendo com que a indenização de possíveis danos decorrentes dos serviços vendidos por tais empresas, acabe não sendo recebida pelos consumidores. Já que a regra da responsabilidade solidária faz com que as agências, que tiveram o contato direto e primário com o consumidor, se tornem diretamente responsáveis por serviços prestados por terceiros, sobrecarregando as mesmas e dificultando o adimplemento da obrigação de indenização, causando insegurança jurídica a uma relação que prima pela satisfação, proteção e segurança do consumidor. Tal fato faz com que as empresas de pequeno porte não “sobrevivam” no mercado, reduzindo as possibilidades de escolha do consumidor, bem como a qualidade nos serviços prestados. Partindo de tal pressuposto é que se apresenta a solução encontrada pela legislação portuguesa, a fim de demonstrar que há soluções para tal problema. O que se deve fazer é procurar gerar maior segurança à relação turística, para fazer com o que o setor evolua e com ele todo o país, afinal o turismo é o ramo que pode colaborar com o desenvolvimento do Brasil como um todo.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Responsabilidade civil das agências de turismo
Autor
ANDRADE, Isabella Lambert de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Maria Aline Araújo de Oliveira Geoffroy; Odete Araújo Coelho; Rosy Mara Oliveira