Após a Segunda Guerra Mundial houve a proliferação no consumo do tabaco em todo o mundo. Até então havia apenas relatos de que o uso constante desta substância acarretava danos à saúde, assim, nos idos dos anos 60, foram elaborados os primeiros estudos que realmente comprovavam a lesividade do tabaco no organismo humano. Neste contexto, verificou-se que as empresas produtoras do tabaco desde o início se utilizavam de propagandas enganosas, e/ou informações defeituosas para venderem seu produto aos consumidores. No presente trabalho, se demonstra a responsabilidade civil das empresas tabagistas aplicando o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), uma vez que ocorre o fato do produto, visto que o cigarro ou seu derivado apresenta dois defeitos, sendo eles: de concepção, pois no momento da confecção do tabaco são utilizadas substâncias nocivas à saúde e ainda causadoras de dependência, tanto física quanto e psíquica; e de informação, já que na tentativa de vender seus produtos estas empresas não repassam a informação necessária ao consumidor, para que este tenha ciência do real do produto que está adquirindo. Assim mais, argumentou-se sobre a publicidade enganosa em torno do mesmo, haja vista a veiculação de propagandas que não condizem com a realidade do produto posto em oferta. Constatou-se então que a responsabilização das empresas tabagistas é de suma importância para que as vítimas afetas pelo tabaco se vejam ressarcidas, embora a melhor solução seja a conscientização da população acerca do tabaco, para que não haja mais vítimas desse produto.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Responsabilidade civil das empresas tabagistas
Autor
TAKAHASHI, Kiyoshi
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Cyntia Canaan Barros Braga; Marco Antônio Xavier de Souza; Odete de Araújo Coelho