Resumo
O Código Civil define a responsabilidade civil como a obrigação de reparar o dano em decorrência de ação ou omissão do agente que viola direito ou causa prejuízo a outrem. Em nosso ordenamento temos duas espécies de responsabilidade civil; a subjetiva que depende da comprovação da culpa e a objetiva, que independe de culpa, como veremos no decorrer do trabalho. O objetivo principal do trabalho é analisar a responsabilidade civil do condomínio. Para tanto se fez necessário a abordagem do instituto do condomínio no ordenamento pátrio. Em regra a responsabilidade civil do condomínio será subjetiva, ou seja, dependerá da comprovação de culpa, de vez que o condomínio está disciplinado pela legislação civil. Contudo, no caso em que um indivíduo é vitima de dano em decorrência de objetos lançados pela janela de um apartamento não identificado, o condomínio será responsabilizado independentemente de culpa Trata-se da responsabilidade objetiva, uma exceção à responsabilidade adotada pelo Código Civil, visto que neste caso a responsabilidade civil independerá de culpa.