A realidade social e o progresso fazem emergir a necessidade de analisar e compreender a responsabilidade civil por danos morais na relação de consumo, sob a égide da Lei 8.078/90. Assim, considerando que a relação de consumo é naturalmente desequilibrada, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor foi criado para garantir o equilíbrio das prestações estabelecidas entre o consumidor e o fornecedor, garantindo direitos inerentes àquele. Atualmente, tem-se percebido que o consumidor está mais atento aos seus direitos, fato que vem aumentando o número de demandas judiciais em razão do não cumprimento das obrigações do fornecedor, não sendo aceitável que este fique sem qualquer punição. Por sua vez, nem todos os pleitos a indenização por dano moral são considerados justificáveis e éticos, culminando por vulgarizar o instituto no meio social. Assim, falar da configuração do dano moral nas relações de consumo é difícil, mas sempre válido, pois não há disposições legais que defina dano moral de mero aborrecimento, nem critérios legais que os diferenciem e, quanto a este último, a doutrina pouco se manifesta. Como se verifica, o dano não patrimonial ou moral é um dos temas mais atraentes na seara jurídica, cuja evolução história revela momentos de profunda resistência doutrinária, onde alguns eram a favor do seu ressarcimento e outros, simplesmente, negavam a possibilidade de indenização.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Responsabilidade civil do dano moral nas relações de consumo
Autor
PEREIRA, Carlos Heitor Amaral
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Ricardo Lodi Magri; Maria José Gorini da Fonseca; Alex Campos Furtado