O presente artigo tem como principal objetivo a análise da responsabilidade civil a ser aplicada em decorrência dos acidentes de trabalho tendo em vista a aplicação conflitante entre a responsabilidade subjetiva do empregador consagrada na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXVII e a responsabilidade objetiva consagrada no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Busca-se também, através de uma apreciação doutrinária e jurisprudencial, um melhor esclarecimento dos conflitos ensejados pela aplicação da teoria objetiva e as denominadas atividades de risco introduzidas pela mesma.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2013
Título
Responsabilidade civil do empregador nos acidentes de trabalho