O presente estudo versa sobre a responsabilidade civil do médico em cirurgias plásticas. É de grande importância o tema, pois tem gerado discussões a respeito dos problemas relacionados a esta prestação de serviço, que não raramente resulta em danos causados a inúmeros paciente. Tendo como objetivo verificar quando a cirurgia plástica seja ela reparadora ou estética (embelezadora), resulta em obrigação indenizatória e quais são os aspectos objetivos e subjetivos considerados por nossos tribunais, no momento de aplicar e quantificar a indenização. A metodologia utilizada foi pesquisa de legislações pertinentes, doutrinas e jurisprudências. Concluindo-se que o que se espera de um cirurgião plástico, no que concerne à responsabilidade civil, é o mesmo que se espera de todo e qualquer indivíduo em uma sociedade humana: não cometer atos ilícitos, respeitar os direitos de seus concidadãos, assumir sua culpa, responder pelos danos materiais ou morais. No tocante aos critérios para fixação da indenização nos casos de danos morais e estético no cenário das cirurgias plásticas nos tribunais brasileiros destacou-se a subjetividade como critério máximo usado, muitas vezes contrariando o princípio da isonomia constitucionalmente defendido.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2013
Título
Responsabilidade civil do médico em cirurgias plásticas
Autor
CARVALHO, Andréia Lomeu de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Maria Aline Araujo de Oliveira Geoffroy; Fernando Antônio Mont'alvão do Prado; Rafael Francisco de Oliveira