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Responsabilidade civil dos proprietários rurais na recuperação das áreas de preservação permanente e reserva legal sob a ótica do novo código florestal
JOAQUIM ANTONIO DOS SANTOS – RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROPRIETÁRIOS RURAIS – DIREITO 2013
JOAQUIM ANTONIO DOS SANTOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROPRIETÁRIOS RURAIS - DIREITO 2013 TEXTO
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Resumo
É dever de todos defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. O processo histórico de ocupação do solo brasileiro foi marcado por degradação e danos ao meio ambiente, principalmente por desflorestamento de áreas de preservação permanente e de reserva legal das propriedades rurais, o que fez com que o Poder Público instituísse imposições e formas de reparação visando restabelecer o estado em que se encontravam estes ambientes antes da ocupação, para assegurar a manutenção da qualidade ambiental para as gerações futuras. A legislação ambiental instituída nas últimas décadas tem procurado alcançar este objetivo ainda não assimilado pelos proprietários rurais, que o refutam alegando ilegitimidade para reparar o dano causado por outrem, ou que o que está previsto para ser restaurado na legislação específica fere o seu direito de propriedade. Estudaremos que ao causador do dano ambiental sobre a vegetação nativa mesmo sem a existência de culpa é imposto à obrigação de repará-lo, estando previsto no Novo Código Florestal formas e prazos para o reestabelecimento da área afetada.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2013
Título
Responsabilidade civil dos proprietários rurais na recuperação das áreas de preservação permanente e reserva legal sob a ótica do novo código florestal