O art. 37, §6° da Constituição Federal, foi consagrado a fim de buscar ressarcir os danos morais, causados por atos do ente estatal, por intermédio de seus agentes, aos indivíduos. É positivado, por meio do texto constitucional, que a responsabilidade do Estado é objetiva, porém, ocorre que em alguns casos, parte da doutrina e jurisprudência entende a necessidade da comprovação de culpa no tocante àomissão estatal, sendo analisada a responsabilidade subjetiva, deixando o indivíduo, por vezes, sem a tutela que deveria ser garantida.Para desenvolver o presente trabalho, foram utilizadas doutrinas e jurisprudências, a fim de demonstrar o posicionamento diverso exposto nos casos e, de maneira crítica, comparar a divergência doutrinária em relação às teorias a serem aplicadas.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
31 de dezembro de 2019
Título
Responsabilidade civil extracontratual do Estado pelo comportamento omissivo do agente
Autor
LUNA, Yara Marques da Silva
Tipos de documento
Artigo cientifico (graduação)
Banca examinadora
Fernando Antônio Mont’Alvão do Prado, Ana Cristina Silva Iatarola, Rafael Cimino Moreira Mota.