Resumo
A família é parte importante da sociedade, e que foi e continua sendo o assunto central de
inúmeros debates. No Brasil, onde adotou-se a guarda compartilhada como regra, várias
dúvidas surgem acerca do exercício fático deste múnus. A guarda compartilhada é a
possibilidade de se estabelecer, ainda, entre os pais, um esquema de convivência satisfatório
da criança com ambos. Além disso, é a divisão, dos direitos e deveres em relação ao filho,
proporcionando que as principais decisões sejam tomadas sempre em conjunto pelos
genitores, mesmo sendo os pais separados. Por esta razão, é importante trazer à colação
limites e possibilidades acerca da responsabilidade civil pelos atos dos filhos nesta
modalidade de guarda. O presente trabalho vem estruturado em duas seções, nas quais se
abordam o instituto da guarda compartilhada e a responsabilidade civil pelos atos dos filhos.
Foi utilizado o método indutivo e pesquisa bibliográfica e documental.