O artigo apresentado tem por objetivo debater a possibilidade de reparação por dano moral coletivo ambiental. Com a modernização e expansão da sociedade e o agravamento dos danos ambientais, se faz necessária a tutela do meio ambiente, não só na esfera individual, mas também na coletiva, buscando assim, o máximo de efetividade na proteção dos recursos naturais. A Constituição da República Federativa do Brasil assegura que, todos têm direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, assim, a indenização será exigida quando houver violação de tal direito, apesar de não ser tarefa fácil deliberar o quantum da indenização, variando a cada caso concreto. O dano moral coletivo ambiental ainda não se encontra positivado em nosso Ordenamento Jurídico, todavia, o posicionamento majoritário dos Tribunais Brasileiros se firma no entendimento de admitir tal responsabilização. Nessa vertente, é dever do Ministério Público como representante dos interesses da sociedade, postular ação civil pública sempre que existir ofensa a direito difuso ambiental.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Responsabilidade civil por dano moral coletivo ambiental
Autor
SOUZA, Danielle Spinelli Azevedo de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Débora Maria Gomes Messias Amaral; Delma Gomes Messias; Cristina Prezoti