No presente artigo buscou-se analisar se as medidas jurídicas aplicáveis atualmente ao criminoso psicopata atendem adequadamente a sua condição, preparando-o para a reintegração à sociedade. Para tanto, foi realizado uma revisão de literatura, considerando autores do direito, artigos científicos de diversas áreas de estudo e legislações brasileiras, a fim compreender o conceito de psicopatia, bem como sua relação com a doença mental, observando como é aferida a culpabilidade do criminoso psicopata. Em seguida, fez-se uma pesquisa jurisprudencial junto ao TJMG, a fim de verificar como são julgados esses criminosos. Conclui-se, que diante das decisões deste tribunal, a psicopatia é equiparada às doenças mentais, embora exista proposta legislativa para mudar essa situação, nesse sentido, é aplicado a medida de segurança, como forma de sanção penal, o que não condiz com a realidade do psicopata, visto que esse distúrbio não é passível de tratamento ou cura.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2020
Título
Responsabilidade jurídico-penal do psicopata: uma análise a luz da jurisprudência mineira