Não há como falar em relação de trabalho sem falar na possibilidade do acidente de trabalho. Sendo assim, o presente trabalho visa abordar este tema tão discutido dentro do direito do trabalho, que é a responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador nesta circunstância. Pode-se observar que as divergências se dão frequentemente, nos momentos da qualificação da responsabilidade. Este trabalho tratará da abordagem das duas formas de responsabilidade e como se deve dar essa caracterização, se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva, sendo a primeira estaremos diante de uma responsabilidade do empregador independentemente de culpa, e no caso da configuração da responsabilidade subjetiva, a conduta do empregado também deverá ser analisada, para fixação da responsabilidade do empregador. Analisadas as duas hipóteses de responsabilidade, verifica-se que regra geral a responsabilidade é subjetiva.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador decorrente do acidente de trabalho.