Resumo
Uma das principais características do Direito é a sua capacidade de acompanhar a evolução da sociedade, se moldando às constantes mudanças de comportamento social e principalmente na forma a qual afeta a liberdade das pessoas. Nossa legislação penal é fundamentada em princípios constitucionais, os quais preservam garantias do cidadão perante o poder punitivo do Estado. Atualmente a doutrina tem cada vez mais deixado em evidência o principio da culpabilidade, o qual insurge o direito penal do fato, em que ninguém é culpado de uma forma geral, mas tão somente com relação a um determinado fato ilícito praticado. Nosso Código Penal prevê em seu artigo 59 critérios para a fixação da pena, os quais analisam o comportamento social do réu, bem como seus antecedentes criminais, confrontando claramente o princípio da culpabilidade, princípio este consagrado em nossa Carta Magna como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Visto isso, o objetivo do presente trabalho visa analisar a constitucionalidade da utilização do perfil pessoal do réu para a fixação da pena em decorrência de um ato ilícito praticado.