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Restrição à participação de candidato em concurso público que responde a processo criminal: ofensa ao princípio constitucional de presunção de inocência
O presente trabalho propõe-se a realizar uma análise quanto à restrição de candidato em concurso público que responde a processo criminal, tema que teve reconhecida a sua repercussão geral em 2007, pelo então Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, devido a várias demandas propostas junto ao Judiciário versando sobre a mesma matéria. O agora relator do processo paradigma, Ministro Roberto Barroso, no Recurso Extraordinário n. 560.900, que aborda a temática, afirmou em seu voto que para a eliminação ser válida, ela tem que estar em harmonia com os princípios gerais que norteiam os concursos públicos, e principalmente o princípio constitucional da presunção de inocência e que, além dessas observações, necessitaria do trânsito em julgado da decisão condenatória e que a condenação fosse incompatível com o cargo pleiteado. Ademais, a decisão não pode ser fundamentada de forma abstrata, caso contrário, acarretaria sua nulidade.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
31 de julho de 2019
Título
Restrição à participação de candidato em concurso público que responde a processo criminal: ofensa ao princípio constitucional de presunção de inocência