Este artigo tem como objeto de estudo a controvérsia gerada sobre a impossibilidade de réus assumirem a linha sucessória da Presidência da República, visto que nos últimos 5 anos o país foi assolado por inúmeras denúncias de corrupção, em uma ação denominada Lava Jato, na qual vários políticos encontram-se envolvidos e terminaram por serem denunciados. No ano de 2015 o então presidente da Câmara, Ex-deputado Eduardo Cunha, foi afastado da chefia da respectiva casa e também de seu mandato, ficando claramente comprovado o uso do seu cargo para obstruir a justiça; mas não foi o mesmo procedimento adotado no caso do Senador Renan Calheiros, que apenas teve negada a investidura na linha sucessória presidencial, mesmo após ter afrontado o STF com o não cumprimento da ordem liminar de se afastar da presidência do Senado. Utilizou-se para o trabalho a revisão bibliográfica, com busca em livros doutrinários, em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e diversos artigos científicos, e matérias sobre a temática abordada. Assim buscou-se dar à sociedade acadêmica uma visão sobre o caso e observações sobre o que realmente diferenciou os dois julgamentos, que apesar de parecidos, demonstraram-se diferentes em sua conclusão.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
Réus na linha sucessória presidencial e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 402
Autor
EMÍDIO, Niger Jorge
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Rafael Francisco de Oliveira; Paulo Afonso de Oliveira Júnior; Fernando Antônio Montalvão do Prado