Dentre as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, introduzidas pela Lei n. 13.467/2017, encontra-se a inclusão do parágrafo 2º ao art. 468 da CLT, através do qual torna-se possível a perda, pelo empregado, da gratificação de função do cargo de confiança quando ocorrer a sua reversão ao cargo anteriormente ocupado, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. O estudo questionará se tal previsão celetista atenta contra princípios trabalhistas, a exemplo do princípio da estabilidade financeira e da inalterabilidade contratual lesiva. A presente pesquisa pretende analisar ainda se a inovação legislativa contraria o atual posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria, materializado no enunciado sumular 372, I, impondo ao obreiro, parte hipossuficiente da relação trabalhista, situação gravosa frente a possibilidade de supressão da gratificação de função, independentemente do tempo de exercício da função de confiança, o que merece a devida atenção do legislador.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2019
Título
Reversão e gratificação de função: uma análise da nova regra celetista introduzida pela Lei n. 13.467/2017