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Risco de violação ao príncipio da função sócio ambiental da propriedade, em decorrência do artigo 2º do decreto nº 6.660/2008.
O presente artigo tem por tema “O risco de violação ao princípio da função sócio ambiental da propriedade, em decorrência ao artigo 2º dodecreto nº 6660/2008”. Tal escolha motiva-se pelo fato de uma possível violação aos direitos do pequeno produtor rural e posseiro, pois quando este vem utilizar de um direito disponível, em poder fazer uso da madeira tanto para fins de lenha, ou benfeitorias na propriedade, passa a ser vitima de sua própria conduta legal, podendo ser penalizado por uma responsabilidade indevida. Neste aparato, a problemática proposta ao artigo pode ser representada pela seguinte pergunta: “O porquê do possível risco a violação do princípio da função sócio ambiental da propriedade, em decorrência da aplicação do artigo 2º do decreto 6.660/2008?” Traça-se assim, por objeto investigar porque há possibilidade de ocorre o risco de violação ao princípio da função sócio ambiental da propriedade, em decorrência da aplicação do artigo 2º do decreto 6.660/2008. Para tanto, utilizar-se-á como metodologia a pesquisa qualitativa, sobre o procedimento bibliográfico e pesquisa de campo.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Risco de violação ao príncipio da função sócio ambiental da propriedade, em decorrência do artigo 2º do decreto nº 6.660/2008.