Este trabalho buscou apresentar as diversas modalidades de contratos, seus princípios e como o seguro de pessoas e em especial o seguro de vida, se enquadram nesse seguimento, utilizando-se de padrões e normas estabelecidas pelo Código Civil de 2002, e suas renovações por períodos anuais de vigência, não encontra amparo legal, para as questões abusivas de não renovação dos seguros de vida em grupo, quando os mesmos grupos não interessam a renovação pelo segurador e invocando para tal o desequilíbrio atuarial e para tanto bastando prévia notificação em prazo razoável. Diferente do entendimento dos tribunais com relação ao seguro de vida individual, que tem encontrado amparo legal para o mesmo objeto segurado, no caso o maior bem a ser tutelado pelo estado a vida. Como pode se perceber tem-se o mesmo bem tutelado a vida com diferentes interpretações, e assim será analisado com base nas doutrinas e jurisprudências, a fim de buscar esclarecer para os estudantes de direito, profissionais da área, e de áreas correlatas que atuam ou tenham interesse nessa questão jurídica, a importância do tema e suas problemáticas. O presente trabalho permitiu concluir que o seguro de vida individual está melhor amparado pela legislação.