Resumo
O trabalho em estudo é a seletividade penal na aplicação do artigo 28, parágrafo 2º da Lei de Drogas, que é seleção de certos indivíduos de acordo com o seu estereótipo ou classe social, sendo usados elementos e parâmetros pelo o sistema penal para penalizá-los. Esse estudo em síntese é importante, pois trata de questões relacionadas muitas das vezes com preconceito, e escancara a face cruel do Estado. E por ser um tema atual e recorrente, esse trabalho desenvolvido trará informações relevantes a acadêmicos, profissionais do direito e de ciências sociais. O mesmo tem como objetivo principal esclarecer que o sistema penal tem funcionado de forma seletiva na aplicação do dispositivo alhures citado. Para isso, foram estudadas as finalidades do sistema penal que é a defesa social, a intimidação e a ressocialização, foi demonstrado a seletividade penal existente na aplicação da lei penal, desse modo, ficou denotado o mito do direito penal igualitário, e também, foi feita uma análise na aplicação da lei de drogas em seu artigo 28, parágrafo 2º, expondo as expressões que levaram à conclusão de que tal preceito foi legislado de forma seletiva. Para a formulação do presente trabalho foi utilizado revisão bibliográficas de fontes secundárias, tendo como base de argumento doutrinas, artigos de internet, a Constituição Federal e a Lei de Drogas. Com o desenvolvimento deste trabalho, conclui-se que é evidente a seletividade na aplicação do artigo 28, parágrafo 2º da Lei de Drogas, sendo criado certos parâmetros para distinguir usuários de traficante de drogas, assim, desrespeitando o que é estabelecido na Carta Magna.