Resumo
O presente ensaio visa analisar as alterações sofridas na legislação brasileira, acerca
de um assunto supostamente novo para o direito, embora suas raízes já estejam estabelecidas
no histórico em que evoluiu a entidade familiar, a Síndrome da Alienação Parental.
Este fato, ganha mais um capítulo na Lei 12.318 de 2010, que regula e traz consigo a
concepção do ato de alienação, o esmero do legislador em resguardar um bem maior,a
dignidade e proteção do menor; procurando mostrar seu conceito, a resistência da família em
reconhecer a gravidade da situação que o menor é exposto, e, sobretudo suas consequências.
A Síndrome da Alienação Parental pode até não se tratar de assunto notório à
sociedade, mas a situação em si faz parte do cotidiano de muitas famílias. Situação esta,
agravada pelo desgaste emocional causados pelas rupturas conjugais, que agrega aos ex
cônjuges uma disposição vingativa muito grande.
Nesta toada, muitos casais não conseguem elaborar adequadamente a angústia da
separação, e acaba por desencadear um processo de destruição, vingança, desmoralização e
descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento de
agressividade direcionada ao parceiro.