Resumo
A Síndrome da Alienação Parental é tema complexo e polêmico e foi delineado em 1985, pelo médico e Professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner, para descrever a situação em que, divorciados, ou em processo de separação ou em casos menores, por desavenças temporá-rias, e disputando a guarda da criança, o genitor guardião manipula e a condi-ciona para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimen-tos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro. Os resultados indi-cam que é crescente o entendimento nos Tribunais de Justiça quanto ao reco-nhecimento da alienação parental no âmbito familiar e que, acima de tudo, causa prejuízos emocionais às crianças e adolescentes, contrapondo toda le-gislação pertinente ao seu melhor interesse e bem estar. Em virtude de que a legislação vigente não prevê de forma expressa medidas de proteção à criança e ao adolescente que sofrem este tipo de violência, ou seja, mais uma forma de abuso do exercício parental, em sede de conclusão, aponta-se a possibilidade dos genitores serem destituídos do poder familiar em função da alienação pa-rental. Nesta pesquisa a metodologia empregada, foi o Método Dedutivo, atra-vés de pesquisa bibliográfica para a construção deste estudo, com auxílio de diversos autores, livros, revistas e artigos da Internet. Este trabalho fala do his-tórico da família no Judiciário, da evolução jurídica perante ela e seus novos “desafios” perante a mutabilidade que sofre a sociedade diante de tantas alte-rações sofridas em nossa legislação, trago o tema que para o Direito é supos-tamente “novo” a Síndrome da Alienação Parental. Este fenômeno que vem sendo estudado por muitos estudiosos, e que ganha mais um capítulo a Lei 12.318 de 2010 que a regulamenta, traz consigo com clareza o real significado desta síndrome, o cuidado do legislador com os detalhes, visando á proteção de um bem maior; a dignidade e proteção do menor.