Resumo
Com a promulgação da emenda constitucional 66/2010, o Estado brasileiro aboliu completamente os preceitos de indissolubilidade do matrimônio, que se fazia perdurar por séculos no ordenamento jurídico pátrio, primeiramente, seguindo conceitos religiosos e, após sofrendo com a intervenção do Estado no âmbito da família. Após a promulgação da emenda, foram retirados como requisitos prévios do divórcio a separação judicial de 02 (dois) anos e a de fato de 03 (três) anos, paraque os cônjuges pudessem requerer o divórcio, permitindo assim o divórcio direto, ou seja, sem prévios requisitos. Com o advento da emenda constitucional, o Brasil deu um passo imenso para acabar com a intervenção do Estado na relação da família, principalmente na relação do matrimônio. Todavia, a promulgação de tal norma não veio apenas a acabar com um problema que perdurou por séculos, mas, acabou acrescentando um novo, pois, há juristas que acreditam que com o advento da emenda constitucional, o instituto da separação judicial veio a ser derrogado, não só da Constituição Federal, mas de todo ordenamento jurídico pátrio. O presente trabalho vem para abordar a referida problemática criada pela promulgação da emenda constitucional 66/2010, tentando demonstrar se o instituto da separação judicial ainda subsiste nas leis infraconstitucionais, ou se foi derrogado tacitamente, buscando posicionamentos de correntes favoráveis e contrárias ao fim da separação judicial, leis, princípios e jurisprudências sobre o assunto em análise.