MASETO, Sirlene vilas Boas (1)
Orientador: Rossana Cussi Jerônimo.
Banca examinadora: Rossana Cussi Jerônimo, Glays Marcel da Costa, Paulo Henrique Delladona.
Resumo:
A sucessão na união estável é um tema com muitos problemas e controvérsias que abre margem para intensas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. O artigo 1.790 do Código Civil de 2002 recebe diversas e severas críticas por afrontar princípios constitucionais como a isonomia e a justiça. Os companheiros em uma união estável não estão devidamente amparados pela legislação atual no que trata de questões sucessórias. As regras sucessórias aplicadas aos cônjuges em uma relação matrimonial, quando são comparadas às regras aplicadas aos companheiros em uma união estável são nítidas as injustiças e discrepâncias, mesmo que a constituição federal de 1988 tenha assegurado tratamento isonômico para todas as entidades familiares, incluindo a união estável. Ainda é possível se observar o descuido do legislador ao elaborar o artigo 1.790 do Código Civil de 2002, o seu texto abre margem para situações confusas e não abrange vários casos específicos corriqueiros na sociedade brasileira. O presente trabalho visa destacar todos esses pontos controversos e identifica a situação atual de como é tratado o direito sucessório dos companheiros em uma união estável.
Palavras-chave: União estável. Sucessão. Entidades familiares. Isonomia. Direito sucessório dos companheiros.
A sucessão na união estável é um tema com muitos problemas e controvérsias que abre margem para intensas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. O artigo 1.790 do Código Civil de 2002 recebe diversas e severas críticas por afrontar princípios constitucionais como a isonomia e a justiça. Os companheiros em uma união.
estável não estão devidamente ampara dos pela legislação atual no que trata de questões sucessórias.As regras sucessórias aplicada são cônjuge sem uma relação matrimonial,quando são comparadas às regras aplicadas aos companheiros em
uma união estável são nítidas as injustiças e discrepâncias, mesmo que a constituição federal de 1988 tenha assegurado tratamento isonômico para todas as entidades familiares, incluindo a união estável. Ainda é possível se observar o descuido do legisladora o elaborar o
artigo 1.790 do Código Civil de 2002, o seu texto abre margem para situações confusas e não abrange vários casos específicos corriqueiros na sociedade brasileira. O presente trabalho visa destacar todos esses pontos controversos e identifica a situação atual de como é tratado o direito sucessório dos companheiros em uma união estável.
Curso
Direito
Cidade
Uberaba
Data
10 de junho de 2016
Título
Sucessão da união estável em face do artigo 1.790 do Código Civil de 2002