Trata este artigo do suicídio não premeditado e o seguro de vida, tema controverso devido às seguradoras precisarem comprovar a má fé do segurado, que seria a comprovação de premeditação do ato atentatório. Para tanto se utilizou uma metodologia estritamente bibliográfica, onde foram apontados os conceitos de contrato, contrato de seguro de vida, suicídio, e as súmulas e jurisprudências concernentes ao tema. Ao final pode-se concluir que os Tribunais decidem em favor do beneficiário, tendo em vista que as seguradoras não têm como demonstrar a premeditação do ato, estando assim garantida a boa fé do beneficiário, o que faz com que as mesmas tenham que pagar o capital ao beneficiário.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
Suicídio não premeditado e o seguro de vida
Autor
ARAÚJO, Camila Santos de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Dra Maria Aline Araújo de Oliveira Geoffroy; Prof.: Rodrigo Correa de Miranda Varejão; Prof.: Paulo Afonso de Oliveira Junior