O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi promulgado para regulamentar o artigo 5°, XXXII da Constituição Federal de 1988, que determinou a promoção dos direitos do consumidor pelo Estado, visando equilibrar as relações de consumo praticadas no país. Tanto os princípios orientadores do CDC, como suas normas jurídicas propriamente ditas, são investidos de interesse social e, por isso, denominados de ordem pública, lançados para preservar a ordem econômica e social. O Supremo Tribunal de Justiça – STJ editou súmula 381, publicada em 05 de maio de 2009, muito criticada pela comunidade jurídica, proibindo aos juízes reconhecerem, sem provocação do consumidor, as cláusulas abusivas inerentes aos contratos bancários. A incoerência sistêmica da referida súmula e o retrocesso que impõe na tutela dos consumidores é o que se conclui.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Súmula 381 do superior tribunal de justiça: verdadeiro retrocesso na seara do direito do consumidor